TJDFT - 0724711-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SAINT CLAIR PITANGUI VERSIANI em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/11/2024 18:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1178)
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06/11/2024 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724711-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: SAINT CLAIR PITANGUI VERSIANI RECORRIDO: BANCO BMG SA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) SAINT CLAIR PITANGUI VERSIANI para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:47
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/09/2024 11:32
Juntada de Petição de recurso especial
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23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESOLUÇÃO N.º 140/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1.
O art. 99 do Código de Processo Civil, em seus §§ 2º e 3º, dispõe que há presunção de veracidade na declaração de hipossuficiência, a qual somente poderá ser ilidida se houver nos autos elementos que indiquem a falta dos pressupostos legais para o deferimento do pedido.
Igualmente, a Constituição Federal garante àqueles que comprovarem a situação de insuficiência de recursos, a assistência jurídica integral (artigo 5º, LXXIV), que tem por finalidade assegurar aos efetivamente necessitados os meios para a obtenção da tutela jurisdicional almejada. 2.
Com intuito de preservar a isonomia, esta Corte tem adotado, para fins de concessão de assistência judiciária, os critérios previstos na Resolução nº 140/15 da Defensória Pública do Distrito Federal, que estabelece a hipossuficiência daqueles que percebem renda familiar bruta não superior a 05 (cinco) salários mínimos. 3.
No caso concreto, a agravante aufere renda superior a 5 (cinco) salários mínimos, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade judiciária. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
19/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:40
Conhecido o recurso de SAINT CLAIR PITANGUI VERSIANI - CPF: *49.***.*60-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 14:44
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/08/2024 23:59.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/06/2024 12:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 16:34
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2024 12:46
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/06/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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