TJDFT - 0719289-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 23:20
Recebidos os autos
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22/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:20
Homologada a Transação
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22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL DE ALMEIDA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:24
Outras decisões
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07/10/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719289-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL DE ALMEIDA SANTOS REQUERIDO: AIR CANADA DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada (imagem) que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Deverá o requerente, também, anexar aos autos o comprovante de pagamento da passagem aérea, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 26 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2024 18:39
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/09/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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