TJDFT - 0724285-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/02/2025 16:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ORMEZINDA PACHECO NUNES em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTERESSE DE REEXAME.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A despeito das alegações articuladas pela recorrente em sua peça recursal não há, no presente caso, qualquer justificativa jurídica para o pretendido acolhimento dos embargos interpostos.
Assim, devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
25/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/10/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2024 07:09
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/10/2024 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:54
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:33
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/09/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
TEMA Nº 21.
SUSPENSÃO DA MARCHA PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nos casos em que o agravo interno se impõe contra a própria pretensão do agravo de instrumento e, estando o presente processo apto a ser julgado, em observância aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, deve o mérito do agravo de instrumento, desde logo, ser submetido a julgamento. 2.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de suspensão do curso do presente processo em decorrência da decisão proferida por este Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos nº 0723785-75.2023.8.07.0000, que será julgado sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (Tema nº 21). 3.
Está evidenciado que a controvérsia ora em exame é a mesma delineada no Tema nº 21 (IRDR), a ser julgado por este Egrégio Tribunal de Justiça.
Assim, afigura-se necessária a suspensão do curso do presente processo pela razão aludida. 4.
Recurso conhecido e provido. -
17/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:17
Conhecido o recurso de ORMEZINDA PACHECO NUNES - CPF: *53.***.*59-15 (AGRAVANTE) e provido
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 09:49
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:05
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/07/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/07/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:20
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/07/2024 17:14
Juntada de Petição de agravo interno
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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14/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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