TJDFT - 0719668-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719668-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA REGE DE SOUSA ALVES, CRISTIANO SANTOS ALVES REQUERIDO: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Reclassifique-se para cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 9 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/09/2025 17:04
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2025 07:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2025 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTOS ALVES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de CARLA REGE DE SOUSA ALVES em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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23/07/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:01
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/11/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 02:22
Recebidos os autos
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05/11/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 20:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:34
Recebida a emenda à inicial
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08/10/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/09/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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