TJDFT - 0705100-69.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 09:02
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de S. R. S PEREIRA - AUTO MECANICA - ME em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:04
Declarada decadência ou prescrição
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23/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de S. R. S PEREIRA - AUTO MECANICA - ME em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705100-69.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: S.
R.
S PEREIRA - AUTO MECANICA - ME CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da prescrição intercorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas para se manifestarem nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:24
Processo Desarquivado
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08/07/2020 18:50
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2020 18:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de S. R. S PEREIRA - AUTO MECANICA - ME em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 29/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
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04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:17
Recebidos os autos
-
02/06/2020 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/05/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 22:50
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
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12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:08
Recebidos os autos
-
03/03/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/02/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 20:25
Publicado Despacho em 04/02/2020.
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03/02/2020 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 20:00
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 13:45
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 23:39
Publicado Despacho em 21/01/2020.
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22/01/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/01/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 15:44
Recebidos os autos
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16/01/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/12/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 11:08
Publicado Despacho em 03/12/2019.
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02/12/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:40
Recebidos os autos
-
29/11/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 00:05
Publicado Certidão em 04/11/2019.
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05/11/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 18:37
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 05:42
Publicado Despacho em 18/09/2019.
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17/09/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 18:32
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/08/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 03:03
Publicado Certidão em 14/08/2019.
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13/08/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 16:34
Juntada de Certidão
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25/07/2019 14:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 04:01
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 19:23
Recebidos os autos
-
07/06/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/06/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 05:06
Publicado Despacho em 27/05/2019.
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24/05/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 13:11
Recebidos os autos
-
23/05/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 17:03
Juntada de Certidão
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09/05/2019 18:05
Decorrido prazo de S. R. S PEREIRA - AUTO MECANICA - ME em 08/05/2019 23:59:59.
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11/04/2019 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2019 14:11
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/12/2018 13:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
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19/12/2018 13:40
Juntada de Certidão
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18/12/2018 16:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
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18/12/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Consulta BACENJUD • Arquivo
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