TJDFT - 0725452-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:43
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:43
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:05
Outras decisões
-
14/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:54
Outras decisões
-
02/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BG RENTAL LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BG RENTAL LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:59
Outras decisões
-
26/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BG RENTAL LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de BG RENTAL LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BG RENTAL LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725452-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: BG RENTAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova pericial, na modalidade contabilidade.
Para o trabalho, nomeio como perito MARCELO SOARES OLIVEIRA de CPF: *08.***.*09-30.
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré, a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários pericias.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC).
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito, no prazo comum de 5 dias.
Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intime-se a parte requerida para que promova o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Fica a ressalva de que os sites das instituições financeiras, principalmente do Banco do Brasil, possuem serviço de emissão de guia de depósito judicial, o que torna dispensável a emissão pela secretaria deste Juízo.
Caso a parte responsável por efetuar o pagamento dos honorários não o faça no prazo legal, entender-se-á pela desistência da prova, devendo os autos virem conclusos para sentença.
Feito o depósito, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará.
Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias.
Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:43
Deferido o pedido de BG RENTAL LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-37 (REU).
-
05/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BG RENTAL LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:57
Outras decisões
-
05/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicação
-
04/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:42
Outras decisões
-
07/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BG RENTAL LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725452-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: BG RENTAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:24:11.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
03/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:32
Publicado Ata em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725452-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: BG RENTAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de conciliação realizada neste 1ºNUVIMEC, em Tipo: Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC) Sala: 1NUVIMEC_Sala_22 Data: 13/09/2024 Hora: 15:00 .
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 15:43:59.
DANIELLE CRISTINE SEVERO -
17/09/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
17/09/2024 15:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 02:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:27
Outras decisões
-
11/08/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:38
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
24/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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