TJDFT - 0731579-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:22
Outras decisões
-
18/06/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 10:50
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:50
Outras decisões
-
14/05/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 08:09
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:34
Outras decisões
-
07/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:05
Outras decisões
-
06/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:55
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:33
Outras decisões
-
17/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731579-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por ITATIAIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA em face de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA.
Regularmente citada, a requerida não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória.
Assim, em face da sua revelia, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Classe processual já alterada para cumprimento de sentença.
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Conforme decisão de ID 205975124, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo na conta da executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Tendo em conta que a quantia bloqueada é insuficiente para quitação do débito, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome da executada.
A pesquisa aponta um engate de reboque e dois veículos vinculados ao CNPJ da executada.
No registro dos veículos consta gravame de alienação fiduciária, razão pela qual não insiro a restrição veicular.
No cadastro do engate de reboque, há restrições lançadas por outros Juízos.
Diante disso, informe a exequente se possui interesse na constrição deste bem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo interesse, deverá a exequente diligenciar perante os Juízos que determinaram o lançamento da restrição e juntar aos presentes autos documentos que comprovem que o valor do bem é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:09
Outras decisões
-
18/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:58
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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