TJDFT - 0702639-37.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702639-37.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP EXECUTADO: CARNEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS & UTILIDADES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a pesquisa de bens do devedor junto ao SNIPER.
Cumpre salientar que estão disponíveis a consulta de dados nos sistemas SISBJAUD, RENAJUD e INFOJUD, utilizados na busca de ativo financeiro e patrimonial em nome devedor, cujas diligências foram realizadas, restando, pois, infrutíferas.
Com relação à utilização na pesquisa SNIPER, este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que: "[...] O sistema SNIPER é mais voltado para a investigação de crimes e recuperação de ativos nas infrações penais que envolvem ocultação de patrimônio, como a lavagem de capitais, o que destoa da finalidade pretendida nestes autos, por envolver a quebra de sigilo de dados bancários e tributários em amplitude maior do que a necessária para os fins da execução civil.
Logo, a medida pleiteada pelo exequente não atende ao princípio da proporcionalidade. 3.
A plataforma tem como característica a centralização de bancos de dados já existentes, a exemplo do Infojud e do Sisbajud, que podem ser consultados diretamente sem a intermediação propiciada pelo sistema SNIPER.
Assim, é possível ao credor requerer a consulta direta aos sistemas disponíveis. 4.
Embora o princípio da cooperação expresso no art. 6º do CPC também seja norma cogente direcionada ao Poder Judiciário, não pode o exequente transferir aos órgãos judiciais a realização de todas as medidas tendentes à localização de ativos penhoráveis, pois a execução se realiza no interesse do credor, que tem o dever de promover as diligências extrajudiciais.
Precedente deste e.
Tribunal de Justiça. 5.
Até o presente momento, as buscas por bens penhoráveis foram feitas pelo Juízo de origem, não tendo o exequente comprovado o esgotamento das vias extrajudiciais disponíveis". (Acórdão 1695458, 07046689820238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 5/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nota-se, assim, que a sua utilização não trará qualquer proveito para a presente execução.
Assim, indefiro o pedido.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 149822474.
P.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:05
Indeferido o pedido de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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15/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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10/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de CARNEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS & UTILIDADES EIRELI em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 03:11
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 23:35
Recebidos os autos
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15/02/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 23:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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17/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:37
Outras decisões
-
16/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/12/2022 17:00
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
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13/12/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/10/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARNEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS & UTILIDADES EIRELI em 10/10/2022 23:59:59.
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26/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:23
Publicado Edital em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 16:51
Expedição de Edital.
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04/08/2022 18:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2022 23:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 23:28
Outras decisões
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27/07/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:15
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2022 22:21
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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01/03/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 20:49
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 20:49
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CARNEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS & UTILIDADES EIRELI em 15/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 02:44
Publicado Edital em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:21
Expedição de Edital.
-
11/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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04/11/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/09/2021 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 10:08
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
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25/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2021 10:18
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 23/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2021 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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26/03/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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25/03/2021 10:39
Recebidos os autos
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25/03/2021 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 05/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 23:28
Recebidos os autos
-
04/02/2021 23:28
Outras decisões
-
03/02/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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