TJDFT - 0709348-50.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:48
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SAMIRES GONCALVES SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709348-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMIRES GONCALVES SANTOS, MILENNA ROSA DE ALMEIDA DOURADO REU: J&F COMERCIO E SERVICOS BELEZA E ESTETICA LTDA, SABRINA FREITAS BENICIO DE ABREU SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança em que figura no polo ativo SAMIRES GONCALVES SANTOS e MILENNA ROSA DE ALMEIDA DOURADO.
Ocorre, todavia, que o contrato de parceria foi realizado em nome da empresa Sun Feeling (id.: 211917994).
Ora, a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a personalidade jurídica dos seus sócios/representantes, razão pela qual não lhe é permitido pleitear, em nome próprio, direito alheio, na forma do que prevê o art. 18 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, considerando a ilegitimidade ativa do requerente, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Interposto eventual recurso, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/09/2024 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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23/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/09/2024 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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