TJDFT - 0714702-36.2017.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:41
Deferido o pedido de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS - CPF: *38.***.*59-00 (INVENTARIANTE).
-
04/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:21
Deferido o pedido de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS - CPF: *38.***.*59-00 (INVENTARIANTE).
-
06/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
01/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:46
Outras decisões
-
22/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 23:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:04
Outras decisões
-
03/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
25/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:39
Outras decisões
-
12/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
11/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
1. É imprescindível que todas as dívidas contraídas pelo autor da herança em vida sejam devidamente quitadas e comprovadas por documentos idôneos nos autos (não basta apenas alegar), pois a herança constitui o patrimônio líquido, do qual os herdeiros somente receberão o que restar após a quitação das dívidas do espólio.
Logo, a inventariante deve providenciar a apresentação de carta de quitação ou declaração de quitação emitida pelos credores, incluindo a empresa Oi S.A. e as instituições financeiras BV Financeira, Banco do Brasil, Banco Itaucard, Banco Bradesco e Banco Itaú Unibanco S.A., conforme evidenciado no documento de Num. 30341930 - Pág. 1.
Caso contrário, as dívidas devem ser incluídas no plano de partilha posteriormente. 2.
Sendo assim, intime-se a inventariante para apresentar documentação pertinente, conforme estabelecido no item 1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Além disso, deve esclarecer a que se trata a ação de cumprimento de sentença n. 0001126-74.1995.8.07.0007, conforme indica o documento Num. 175721263 - Pág. 1.
Se aplicável, a inventariante deve também fornecer cópias da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado referentes ao mencionado processo.
CEILÂNDIA-DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:40
Outras decisões
-
12/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
1.
Da análise dos documentos carreados aos autos, observa-se a existência de diversos débitos tributários e restrições lançados em nome do inventariado, Vanderlei dos Santos Freitas, conforme revelam os documentos de Num. 14485455 – Pág. 1, Num. 14485407 – Pág. 1, Num. 14485540 – Pág. 1, Num. 14485506 – Pág. 1, Num. 30341930 - Pág. 1. 2.
Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos referentes às dívidas expressas nas certidões de tributos estaduais/distritais (Num. 14485455 – Pág. 1, Num. 14485407 – Pág. 1, Num. 14485540 – Pág. 1, Num. 14485506 – Pág. 1) e as anotações em nome do falecido nos órgãos de proteção ao crédito (Num. 30341930 - Pág. 1).
A inventariante deve informar suas intenções quanto à quitação desses débitos e, caso já tenham sido pagos, apresentar certidões negativas de débitos estaduais/distritais atualizadas e certidões negativas do SPC e Serasa com a baixa das restrições. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 20:18:28.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:25
Outras decisões
-
15/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MANFRINE AMERICO DE FREITAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de STEPHANIE ROBERTA DE FREITAS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE FREITAS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intimem-se os herdeiros a fim de se manifestarem sobre os documentos juntados pela inventariante após a decisão de id Num. 171944689 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de janeiro de 2024 15:34:56.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:30
Outras decisões
-
05/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, faculto à inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, averbar o documento Num. 27185293 - Pág. 1/2 junto à matrícula do imóvel denominado QNQ 03, conjunto 01, lote 30, Ceilândia, DF, a fim de provar a aquisição da coisa que continua apenas e tão somente de propriedade de terceiros (Denise Conceição Costa e Edvaldo de Jesus Barbosa) no cartório de registro de imóveis, conforme revela o documento Num. 169563775 - Pág. 1, do contrário a partilha será indeferida por falta de prova de aquisição de propriedade imobiliária que somente se adquire com averbação do título aquisitivo em cartório de imóveis, conforme art. 1.245 e incisos do Código Civil, e, em seguida, juntar cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja partilha se pretende, emitida pelo competente cartório de registro de imóveis do DF, a fim de provar a propriedade do espólio de Vanderlei dos Santos Freitas sobre o bem. 2.
Deve, na mesma oportunidade, trazer aos autos certidão negativa do cartório distribuidor da Justiça do Distrito Federal (referente a ações cíveis) em nome do falecido. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 14 de setembro de 2023 15:44:44.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:12
em cooperação judiciária
-
29/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, faculto ao inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis ao prosseguimento do feito, além de outros documentos: 1.a) Certidão de nascimento da herdeira Maria Eduarda de Freitas; 1.b) Certidão de matrícula atualizada do imóvel denominado QNQ 03, conjunto 01, lote 30, Ceilândia, DF, emitida pelo competente cartório de registro de imóveis, contendo a averbação da escritura pública de compra e venda Num. 27185293 – Pág. ½, eis que nenhum imóvel que não conste registrado em nome do de cujus em cartório de registro de imóveis será partilhado nestes autos, uma vez que a declaração de direito sucessório, em inventário ou arrolamento, pressupõe prova cabal de direito líquido e certo de propriedade sobre a coisa declarada a inventariar; 1.c) Documentos atualizados dos veículos GM/S10 Rodeio D, placa JIJ 8730 e GM/Astra Sedan, placa JIW 2471, contendo a baixa das respectivas alienações fiduciárias anotadas nos documentos de Num. 15485181 – Pág. 1 e Num. 15485006 – Pág. 1; 1.d) Cópias da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado referente ao processo n. 139984-50.2021.4.01.9198, que tramita(ou) perante a 26ª Vara do Juizado Especial Federal Cível – TRF1ª Região, esclarecendo, inclusive, se já há valores disponíveis em favor do autor da herança. 2.
Deve o inventariante, no mesmo prazo, regularizar a representação processual da herdeira Maria Eduarda de Freitas, em razão de sua superveniente maioridade, conforme revela o documento de Num. 11543801 – Pág. 1. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 25 de julho de 2023 20:41:57.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
26/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:26
em cooperação judiciária
-
04/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/06/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:02
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/12/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 23:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/07/2022 00:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 22:50
Expedição de Ofício.
-
18/09/2021 22:49
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 14/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de STEPHANIE ROBERTA DE FREITAS em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE FREITAS em 26/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 20:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 00:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 17:51
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 17:48
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 17:47
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 17:44
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 17:42
Expedição de Ofício.
-
17/11/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de STEPHANIE ROBERTA DE FREITAS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MANFRINI AMERICO DE FREITAS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE FREITAS em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 10:06
Recebidos os autos
-
13/10/2020 10:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/08/2020 01:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 23:07
Recebidos os autos
-
20/08/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/08/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 16:29
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 13:15
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/06/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/06/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 26/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 10:01
Recebidos os autos
-
20/05/2020 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/04/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 04:48
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 19:15
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 27/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:06
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 22:39
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 04:14
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 03:01
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:25
Juntada de Petição de Ciência de decisão - MPDFT
-
30/05/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 19:14
Recebidos os autos
-
29/05/2019 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2019 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/04/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 13:23
Recebidos os autos
-
21/03/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/03/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 21:02
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 14/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 02:54
Publicado Certidão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 17:18
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
24/01/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 10:51
Recebidos os autos
-
23/01/2019 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/01/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 19:10
Recebidos os autos
-
07/01/2019 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/12/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/12/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 15:13
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 20/11/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 18:00
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
04/10/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/09/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
18/09/2018 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
18/09/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 10:42
Recebidos os autos
-
13/09/2018 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/08/2018 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 02:48
Publicado Despacho em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 17:58
Recebidos os autos
-
03/08/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/07/2018 23:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 04:15
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 02:29
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 03:40
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 19:26
Recebidos os autos
-
27/04/2018 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/04/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 03:24
Publicado Certidão em 15/03/2018.
-
16/03/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 04:19
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2018 22:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 06:41
Decorrido prazo de MAGDA SOARES TAVARES FREITAS em 15/02/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 17:57
Recebidos os autos
-
14/12/2017 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2017 18:40
Conclusos para decisão para LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/11/2017 19:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
27/11/2017 19:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 21:55
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
24/11/2017 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702383-96.2018.8.07.0004
Mc Comercio e Servicos de Transportes Lt...
Fernanda Carolina de Oliveira Almeida
Advogado: Bruna Negrao Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2018 16:02
Processo nº 0708391-80.2023.8.07.0015
Zinng Consultoria em Eficiencia Energeti...
Zinng Consultoria em Eficiencia Energeti...
Advogado: Jose Ricardo Alves Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 20:18
Processo nº 0705685-54.2023.8.07.0006
Eluar Cristina da Silva Moreira
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 15:44
Processo nº 0717693-55.2022.8.07.0020
Rosana Gomes de Castro Lucas
Joao Bezerra
Advogado: Erika Alves Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 16:19
Processo nº 0712289-71.2022.8.07.0004
William Cardoso Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 16:40