TJDFT - 0719409-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719409-03.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: MATERIAIS DE CONSTRUCAO JUNIOR LTDA DESPACHO Trata-se de pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos IDs.
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte autora/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/09/2025 20:08
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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17/04/2025 12:19
Juntada de consulta sisbajud
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10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 22:12
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:15
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:59
Juntada de Petição de parecer técnico
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719409-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: MATERIAIS DE CONSTRUCAO JUNIOR LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital uma vez que observo que ainda não foram diligenciados os endereços dos sócios administradores da pessoa jurídica, portanto, não empreendidos todos os esforços para a localização da ré.
Determino a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos do juízo, na pessoa do sócio administrador, Francisco de Sena Plácido Júnior (ID 211862908).
Promovam-se as pesquisas.
O endereço para citação é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob pena de indeferimento.
Assim, com o resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte autora para que promova a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Para tanto, deverá apontar cada um dos endereços válidos (completos) e ainda não diligenciados.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar endereço válido ou requerer a citação por edital, sob pena da extinção do processo, por falta de pressuposto processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:03
Outras decisões
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30/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719409-03.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: MATERIAIS DE CONSTRUCAO JUNIOR LTDA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 20:12
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:12
Outras decisões
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24/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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