TJDFT - 0713942-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:39
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BARBARA CANABRAVA FROSSARD DE FARIA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EMANUELL HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 23:38
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:38
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
27/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 22:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/03/2025 22:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2025 02:19
Recebidos os autos
-
30/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713942-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELL HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BARBARA CANABRAVA FROSSARD DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 31/03/2025 13:00 Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
26/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/02/2025 22:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:57
Outras decisões
-
21/02/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BARBARA CANABRAVA FROSSARD DE FARIA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EMANUELL HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
0713942-89.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARCUS VINICIUS ALVES SIQUEIRA (CPF: *07.***.*48-13); EMANUELL HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (CPF: *05.***.*46-07); BARBARA CANABRAVA FROSSARD DE FARIA (CPF: *74.***.*64-49); CAMILA DE MENESES TOMAS (CPF: *50.***.*36-12); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, ficam ambas as partes intimadas para tomarem conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 17:38:23.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
07/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713942-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELL HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BARBARA CANABRAVA FROSSARD DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou RECURSO INOMINADO - ID 214128932, em 10/10/2024.
Certifico, ainda, que em 10/10/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte AUTORA, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte RECORRIDA (revel) para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 06:35:58.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
14/10/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BARBARA CANABRAVA FROSSARD DE FARIA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BARBARA CANABRAVA FROSSARD DE FARIA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713942-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELL HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BARBARA CANABRAVA FROSSARD DE FARIA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por EMANUELL HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA em desfavor de BARBARA CANABRAVA FROSSARD DE FARIA, partes qualificadas nos autos.
O requerente narra que, em 07.05.2024, dirigia seu veículo pela DF-079 e, ao acessar a marginal da EPTG, foi surpreendido por uma frenagem brusca da requerida, não tendo tempo hábil para frear seu veículo e colidindo na traseira do veículo da requerida.
Informa que no horário em que ocorreu a colisão existe um grande fluxo de veículos, causando congestionamento e trânsito lento.
Afirma que, receoso pelo estigma social de que a culpa em colisões traseiras é sempre de quem está trás, iniciou conversas com a requerida para solucionar o problema, solicitando que ela realizasse os orçamentos necessários e apresentasse sua apólice de seguro, além de disponibilizar sua oficina de confiança para reparo dos danos.
Não obstante, afirma que a culpa pela colisão é da requerida, a qual tem conduta reiterada de dirigir falando e gravando vídeos ao volante, conforme vídeos do seu Instagram.
Diz que a frenagem brusca da requerida provocou danos em seu veículo no valor de R$ 5.068,63 (cinco mil e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Requer a condenação de a requerida a pagar R$ 5.068,63 (cinco mil e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) e indenização por danos morais.
A requerida, embora citada e intimada (id. 205619870) para a sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Águas Claras, não compareceu ao ato (id. 208084962). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O não comparecimento da requerida à sessão de conciliação importa na aplicação dos efeitos da revelia.
Entretanto, a revelia da demandada não importa, de forma automática, o acolhimento dos pedidos autorais.
Isso porque a presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial não dispensa a parte requerente da produção de prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Com efeito, o caso em análise se trata de colisão traseira, que gera presunção juris tantum de culpa do condutor do veículo de trás, no caso, o do autor, presunção essa que, para ser ilidida, depende de prova inequívoca em sentido contrário, o que não ocorreu nos autos.
Isso porque o próprio autor informa que o horário da colisão (8h40) possui grande fluxo de veículo, causando congestionamento e trânsito lento, além de a colisão ter ocorrido quando o autor saía de uma via para acessar a marginal da EPTG, conforme croqui de id. 202796639, motivo pelo qual se depreende que o autor não guardou a distância de segurança com o carro da frente, não havendo tempo para frear antes de colidir, distância de segurança esta que lhe era exigida de acordo com as condições do local e da circulação de veículos, nos termos do art. 29, II, do CTB.
Desse modo, diante da culpa presumida do condutor do veículo de trás e, inexistindo provas inequívocas de que a requerida deu causa ao acidente, não há como se acolher os pedidos de reparação material e de indenização por danos morais.
Ressalta-se que as supostas infrações cometidas pela requerida ao dirigir e filmar vídeos, conforme vídeos anexados pelo autor (id. 202798700 e seguintes e id. 208352241 e seguintes), não são do dia do acidente, além do fato de que a infração administrativa não acarreta, por si só, a responsabilidade civil da requerida pelo acidente objeto dos autos.
Diante do exposto, resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Sem custas e sem honorários.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. Águas Claras, 24 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/08/2024 22:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 02:31
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:24
Outras decisões
-
18/07/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2024 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
08/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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