TJDFT - 0739570-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:32
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA GALIZA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Processo civil.
Agravo de instrumento.
Agravo interno.
Julgamento simultâneo.
Execução de título extrajudicial.
Intimação para juntada de nova planilha de débito.
Despacho.
Conteúdo decisório.
Inexistência.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra determinação de juntada de nova planilha de débitos.
II.
Questão em discussão 2.
Analisar o cabimento do recurso de agravo na hipótese.
III.
Razões de decidir 3.
A decisão que determinou a juntada de nova planilha de débito, considerando os termos do título executivo, não possui conteúdo decisório e, portanto, é irrecorrível. 4.
A multa convencionada no acordo extrajudicial não possui eficácia, pois o acordo não foi homologado judicialmente, não gerando os efeitos esperados pelas partes.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Negou-se provimento ao agravo interno.
Tese: A mera determinação de juntada de nova planilha de débito, sem conteúdo decisório, não autoriza a interposição de agravo de instrumento, especialmente quando o acordo extrajudicial não foi homologado. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.001. -
12/02/2025 18:21
Conhecido o recurso de MULTIGRAIN S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/02/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/12/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:01
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 14:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 08:29
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA GALIZA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:07
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/10/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MULTIGRAIN S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (AGRAVANTE)
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16/10/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739570-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MULTIGRAIN S.A.
AGRAVADO: FRANCISCA GALIZA DOS SANTOS D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de homologação de acordo.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Após, voltem conclusos.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
23/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/09/2024 18:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 16:01
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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