TJDFT - 0709279-18.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709279-18.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA ACIOLI CARDOSO SILVA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO DENTE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos morais, proposta por CAMILA ACIOLI CARDOSO SILVA em desfavor de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO DENTE LTDA.
Informa a autora que celebrou contrato de prestação de serviços odontológicos em razão de uma dor que estava sentindo, e que, mesmo realizando os diversos procedimentos indicados pela dentista a dor não cessava, obrigando-a a procurar a outro profissional, que fez um tratamento para corrigir o primeiro tratamento realizado pela profissional na clínica da empresa requerida.
Requer, a restituição da quantia paga pelo tratamento realizado na clínica da parte ré e reparação por danos materiais e morais. É o resumo dos fatos.
DECIDO.
Inicialmente verifico que a questão a ser dirimida não é tão simples e, nesse aspecto, entendo que é imprescindível a realização de prova pericial, pois a argumentação da inicial de falha na prestação de serviços deve ser submetida a análise de um perito, porquanto este juízo não possui meios, sem auxílio de um perito nomeado, de comparar os laudos e radiografias anexos e inferir o erro e consequente responsabilização pelos danos causados à autora.
Nesse sentido, a matéria sobre a qual versa a lide não é considerada de pouca complexidade, o que afasta a competência do Juizado Especial e impõe a extinção do processo para sua futura propositura perante uma das varas cíveis desta circunscrição judiciária, se este for o desejo do demandante.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para a análise da lide, com o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, a teor do disposto no art. 55 da lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/09/2024 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/09/2024 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709470-63.2024.8.07.0014
Isabella Fonseca de Melo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ligia Carneiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 17:51
Processo nº 0711701-93.2024.8.07.0004
Luzia Francisca de Brito
Clementina de Jesus
Advogado: Camila Franco de Souza Reis Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 13:41
Processo nº 0741565-88.2024.8.07.0001
Sindicato dos Serv.integ. da Car.de Fisc...
Inova Gestao - Consultoria e Comunicacao...
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 11:27
Processo nº 0726562-87.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Thiago de Oliveira Soares da Silva
Advogado: Navaroni Soares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 07:30
Processo nº 0732622-85.2024.8.07.0000
Everson Torres Lorenzini
Juiza de Direito da 1ª Vara Civel de Bra...
Advogado: Leila Brant Assaf
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 20:34