TJDFT - 0703045-29.2024.8.07.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703045-29.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENILDA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: VICTOR CASSIMIRO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da parte autora (ID 245783488), pela qual optou, de forma clara e definitiva, por manter apenas Victor Cassimiro Araújo de Andrade no polo passivo da presente demanda, ratifico a decisão anterior de saneamento, reconhecendo-se regularizada a relação processual.
Ficam ratificadas a contestação e as manifestações subsequentes já apresentadas pelas partes, não havendo necessidade de novas citações ou providências preliminares.
Dou por concluída a fase instrutória, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
11/09/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:24
Outras decisões
-
28/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703045-29.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ZENILDA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: VICTOR CASSIMIRO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/05/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de VICTOR CASSIMIRO ARAUJO DE ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de VICTOR CASSIMIRO ARAUJO DE ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 23:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703045-29.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ZENILDA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: VICTOR CASSIMIRO ARAUJO DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 221145762, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025 16:14:56. -
07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:19
Outras decisões
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VICTOR CASSIMIRO ARAUJO DE ANDRADE em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:06
Outras decisões
-
29/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/10/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703045-29.2024.8.07.0011 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ZENILDA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: VICTOR CASSIMIRO ARAUJO DE ANDRADE DESPACHO Concedo o prazo adicional de 10 dias para a emenda à inicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
30/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 03:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/07/2024 12:57
Declarada incompetência
-
18/07/2024 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0781674-02.2024.8.07.0016
Neli Alves Carneiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 15:56
Processo nº 0730069-65.2024.8.07.0000
Geraldo Bento de Oliveira Junior
Wesley Clayton Sardinha da Costa
Advogado: Fernando de Souza Vargas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 12:11
Processo nº 0723044-14.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rafael Moreira de Oliveira
Advogado: Cezar Augusto Wertonge Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 17:51
Processo nº 0755377-60.2021.8.07.0016
Mariana Teixeira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 09:56
Processo nº 0700524-26.2020.8.07.0020
Lw Factoring Fomento Mercantil LTDA - ME
Marta Luiza Valadao
Advogado: Giselle Torres Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2020 17:47