TJDFT - 0732027-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:52
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:43
Outras decisões
-
04/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 21:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 14:45, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 21:21
Outras decisões
-
03/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732027-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ RECONVINTE ESPÓLIO DE: PEDRO DELGADO HERNANDEZ REQUERIDO: PEDRO DELGADO HERNANDEZ RECONVINDO ESPÓLIO DE: MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos ao ID nº 233632741. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:32
Outras decisões
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732027-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ REQUERIDO: PEDRO DELGADO HERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 03.06.2025, às 14h45, para realização de audiência de conciliação a ser conduzida pelo juiz.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones". [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/03_06_2025_14h45 -
25/04/2025 08:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:18
Outras decisões
-
24/04/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2025 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:45, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:03
Outras decisões
-
01/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732027-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ REQUERIDO: PEDRO DELGADO HERNANDEZ CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 211823787, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o requerido PEDRO DELGADO HERNANDEZ, pelo motivo: "(...) não localizei a CHÁCARA RECANTO HENANDEZ FERNANDEZ.
Solicitei informação a populares, sem êxito.
Diante dessas circunstâncias, solicito que, caso seja o entendimento desse d.
Juízo, a requerente indiquei com precisão a localização do imóvel, com pontos de referência tendo em vista ser tratar de área rural, ou acompanhe a diligência".
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:35:07.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
20/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:45
Outras decisões
-
30/08/2024 19:45
em cooperação judiciária
-
29/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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