TJDFT - 0742112-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2025 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:27
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES para determinar a revisão do contrato para adequar a taxa de juros mensal ao percentual de 2,06%, com devolução em dobro dos valores pagos a maior, também a ser apurada em liquidação. -
30/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS DA ROCHA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:54
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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07/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:23
Outras decisões
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24/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742112-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR SANTOS DA ROCHA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o réu é domiciliado fora do Distrito Federal e que o autor é domiciliado em Ceilândia, declino da competência para conhecer do presente feito com base no art. 63, § 5º do CPC, e determino a remessa dos autos, por sorteio, a uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Ceilândia-DF.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
04/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/10/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742112-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR SANTOS DA ROCHA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o réu é domiciliado fora do Distrito Federal e que o autor é domiciliado em Ceilândia, declino da competência para conhecer do presente feito com base no art. 63, § 5º do CPC, e determino a remessa dos autos, por sorteio, a uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Ceilândia-DF.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:56
Declarada incompetência
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30/09/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
30/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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