TJDFT - 0718784-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Câmara de Uniformização 11ª Sessão Ordinária Virtual - CAUN (período de 16/09 até 23/09) Ata da 11ª Sessão Ordinária Virtual - CAUN (período de 16/09 até 23/09), realizada no dia 16 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência em exercício do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, VERA ANDRIGHI, ARNOLDO CAMANHO, TEÓFILO CAETANO, JOAO EGMONT, FÁTIMA RAFAEL, GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, LEONARDO BESSA, DIVA LUCY, ROBERTO FREITAS, ANA CANTARINO, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HECTOR VALVERDE SANTANNA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SÉRGIO XAVIER e CARMEN BITTENCOURT. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE.
JULGADOS 0712849-54.2024.8.07.00000718180-17.2024.8.07.00000718609-81.2024.8.07.00000718784-75.2024.8.07.00000723082-13.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 23 de Setembro de 2024 às 17:31:14 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da CAUN, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
04/11/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira.
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24/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:29
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CINCO ANOS.
TERMO INICIAL.
DATA EM QUE A PARCELA DEIXOU DE SER PAGA AO SERVIDOR.
RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1.
O termo inicial da prescrição para cobrança contra a Fazenda Pública é a data em que a parcela deixou de ser paga ao servidor, correndo a partir daí o quinquênio legal (Decreto-Lei 20.910/32).
O documento em que a Administração reconhece um passivo não altera a prescrição porque apenas registra uma situação financeira e contábil, sem o poder de provocar uma renúncia tácita à prescrição porque lhe faltaria autorização legislativa específica para tanto, condição exigida no Tema 1.109 do STJ.
A alegação de que o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e o art. 1º do Decreto nº 62.115/1968 constituem lei específica autorizativa da renúncia à prescrição não merece guarida.
A primeira é lei geral que estabelece normas gerais de direito financeiro, e não lei específica que autorize a renúncia à prescrição, e o Decreto nº 62.115/1968 também não contém nenhuma previsão nesse sentido. 2.
Reclamação improcedente. -
23/09/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 23:11
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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15/08/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ERMINIA SPINDOLA DE ATAIDES FONSECA em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/05/2024 08:23
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara de Uniformização
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08/05/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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