TJDFT - 0759959-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 18:51
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 00:00
Intimação
5.
A parte embargada (Distrito Federal) apresentou impugnação aos embargos à execução (ID 191577603). 6.
Intime-se a parte embargante/executada para réplica/requerer o que entender de direito quanto aos termos da impugnação aos embargos à execução (ID 191577603), no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 7.
No mesmo prazo, manifeste-se expressamente se há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargante, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, em especial, quanto ao interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 9.
No mais, o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 10.
Assim, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12), se o caso.
Brasília/DF. -
18/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:26
Outras decisões
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22/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/04/2024 14:03
Juntada de Petição de impugnação
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01/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de PRIMA FOODS S.A. em 30/11/2023 23:59.
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09/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
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05/10/2023 20:03
Recebidos os autos
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05/10/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:03
Outras decisões
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29/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 14:46
Recebidos os autos
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08/02/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/11/2022 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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