TJDFT - 0717927-20.2020.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717927-20.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA OLGA MACEDO E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:04
Expedição de Autorização.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717927-20.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA OLGA MACEDO E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717927-20.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA OLGA MACEDO E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a aplicação do teto estabelecido na Lei n. 6.618/2020 para que o pagamento do seu crédito seja feito por RPV (ID 208986022).
DECIDO.
De fato, ao tempo da expedição do precatório ao ID 187321606 (21/02/2024), o juízo entendia pela limitação do pagamento da RPV ao teto de 10 salários mínimos conforme julgado pelo Conselho Especial do TJDFT, de modo que o recebimento além desse montante fazia-se pela expedição de precatório, como feito nestes autos.
A constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, com acórdão publicado em 12/07/2024: “(...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” Embora tenha sido expedido precatório para pagamento do valor devido, verifica-se que a Resolução 303/CNJ autoriza a revisão do requisitório para que seja a dívida quitada por meio de RPV.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO ID 208986022 para determinar a expedição da RPV para pagamento tanto do principal quanto dos honorários contratuais dos advogados do autor, limitado a 20 (vinte) salários mínimos.
Considerando o teor do Despacho no Processo SEI nº. 0021005/2024, à Secretaria para certificar a ocorrência ou não do pagamento do requisitório ou a cessão do precatório.
Estando regular a situação do processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial e proceda-se ao cancelamento do ofício de precatório.
Oficie-se a COORPRE.
Caso negativo, dê-se vista ao autor no prazo de 5 dias.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para impugnações no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnações, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:53
Deferido o pedido de MARIA OLGA MACEDO E SILVA - CPF: *14.***.*81-34 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 18:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/02/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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09/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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08/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/11/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:05
Outras decisões
-
06/11/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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13/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:09
Outras decisões
-
04/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/09/2023 18:51
Processo Desarquivado
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04/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:01
Determinado o arquivamento
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12/06/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA OLGA MACEDO E SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/09/2020 11:01
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/09/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:55
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 13:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2020 12:46
Publicado Sentença em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 17:26
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 11:53
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:58
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 18:17
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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