TJDFT - 0707229-25.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 22:40
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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24/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 18:03
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 219998076).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:18
Homologada a Transação
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15/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS SOARES em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2024 15:44
Outras decisões
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07/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/10/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707229-25.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO IV EXECUTADO: LILIANE DOS SANTOS SOARES DECISÃO Emende-se a inicial para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/09/2024 16:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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