TJDFT - 0758959-68.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 22:39
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
02/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JUSCELINO VALERIO DIAS JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758959-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCELINO VALERIO DIAS JUNIOR REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de satisfação do crédito de R$ 76,14, atualizado até 13/07/2023, conforme planilha de ID 165212131.
Defiro o pedido de consulta dos dados da parte executada disponíveis no sistema SNIPER (ID 170872576), entretanto, realizada a diligência a mesma restou infrutífera, conforme anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:19
Deferido o pedido de JUSCELINO VALERIO DIAS JUNIOR - CPF: *10.***.*33-20 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758959-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCELINO VALERIO DIAS JUNIOR REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de satisfação do crédito de R$ 76,14, atualizado até 13/07/2023, conforme planilha de ID 165212131 Indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, por não vislumbrar utilidade da realização de tal medida, incumbindo ao Juiz vedar a prática de atos processuais inúteis e desnecessários.
Inclusive porque a imposição de multa ao devedor com fundamento no artigo 774 do CPC/2015 não estabelece hipótese de responsabilidade objetiva do executado, pelas simples omissão em indicar bens penhoráveis.
Em verdade, tal norma somente tem aplicação no caso em que reste demonstrado que o devedor, tendo bens penhoráveis, deixe de indicá-los, de forma maliciosa e de má-fé, visando a ocultá-los e afastá-los da constrição judicial.
Este, no entanto, não é o caso dos autos, haja vista que, até o momento, não logrou o exequente fazer prova de que o devedor seja titular de bens penhoráveis.
Assim, intime-se a parte exequente para informar se tem interesse em penhora de eventuais bens que guarneçam o estabelecimento comercial da parte executada e, se o caso, indicar a medida constritiva que visa ver deferida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção coma expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 20:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:34
Outras decisões
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de JUSCELINO VALERIO DIAS JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:57
Indeferido o pedido de JUSCELINO VALERIO DIAS JUNIOR - CPF: *10.***.*33-20 (EXEQUENTE)
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de JUSCELINO VALERIO DIAS JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758959-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCELINO VALERIO DIAS JUNIOR REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Dê-se ciência.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2016.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/07/2023 20:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:09
Outras decisões
-
28/07/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:35
Outras decisões
-
18/05/2023 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 13:09
Transitado em Julgado em 15/10/2022
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JUSCELINO VALERIO DIAS JUNIOR em 14/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2022 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de THAISI ASSI GONCALVES em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 11:31
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:31
Outras decisões
-
19/07/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de JUSCELINO VALERIO DIAS JUNIOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 19:20
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:20
Decretada a revelia
-
13/06/2022 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 22:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2022 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 22:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/03/2022 18:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:21
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
09/11/2021 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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