TJDFT - 0712695-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 22:04
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 23:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSIAS CALVINO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/03/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:17
Outras decisões
-
16/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2024 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/10/2023 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 00:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSIAS CALVINO DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712695-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSIAS CALVINO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – JOSIAS CALVINO DA SILVA interpôs embargos declaratórios (ID 166076171) contra a decisão de ID 165206646, que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Alega que a decisão é omissa afirmando que a matéria discutida no Tema 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça não está posta no presente caso e, por isso, nada impede que o presente cumprimento de sentença tenha seguimento, vez que o quantum debeatur executado foi apurado com base em simples cálculos aritméticos. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Sobre a alegação de que a decisão é omissa em relação a matéria discutida no Tema 1169, não se vislumbra o vício apontado.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Assim, ao contrário do alegado, a decisão embargada promoveu o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir de simples cálculos aritméticos, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
Por isso, não resta configurado o vício de linguagem alegado.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Preclusa esta decisão, promova-se o sobrestamento do feito, conforme determinado na decisão de ID 165206646.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
21/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/07/2023 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
13/07/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSIAS CALVINO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/12/2022 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/11/2022 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2022 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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