TJDFT - 0710039-22.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 08:58
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710039-22.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI EXECUTADO: LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se.
Autorizo, desde já, a transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD à parte exequente, caso seja requerido. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710039-22.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI EXECUTADO: LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:24
Outras decisões
-
19/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:58
Outras decisões
-
22/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
13/05/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:24
Outras decisões
-
13/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:50
Outras decisões
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2023 07:07
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 07:07
Outras decisões
-
20/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/10/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/10/2022 17:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:57
Outras decisões
-
09/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:01
Deferido em parte o pedido de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
30/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:01
Expedição de Alvará.
-
15/06/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
11/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 14:23
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:23
Outras decisões
-
12/04/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:00
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 05:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/01/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 12:34
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 13:56
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 18:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 21:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 20:56
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:04
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 04:19
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 08:00
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 18:06
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 18:39
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:22
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 10:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de ROSIANE SANTANA BARROS em 07/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/03/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/02/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de LUZIA DE MARCIA DAMASCENO SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2019 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2019 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 06:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 08:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/10/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 06:16
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2019 03:52
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 13:22
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 05:18
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 20:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 20:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 09:40
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
10/09/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2019 08:26
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:36
Recebidos os autos
-
21/08/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 13:54
Recebidos os autos
-
15/08/2019 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2019 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2019 03:08
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2019 16:49
Recebidos os autos
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05/08/2019 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2019 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2019 15:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/08/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 10:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
02/08/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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