TJDFT - 0717827-18.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:40
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/06/2024 17:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/05/2024 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717827-18.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR PEREIRA VIANA EXECUTADO: FRANCISCO MOREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/04/2024 17:20 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
03/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/04/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:29
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/11/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 15:10
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:10
Indeferido o pedido de FRANCISCO MOREIRA LIMA - CPF: *24.***.*80-20 (EXECUTADO)
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11/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA VIANA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:04
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:12
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA LIMA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717827-18.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR PEREIRA VIANA EXECUTADO: FRANCISCO MOREIRA LIMA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado. -
05/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA LIMA em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA VIANA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717827-18.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR PEREIRA VIANA EXECUTADO: FRANCISCO MOREIRA LIMA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação à execução, apresentada pelo executado em ID 166553299, na qual objetiva, em síntese, a desconstituição da penhora "on line", sob a alegação de que a constrição judicial recaiu sobre verba salarial. É o relatório do essencial.
DECIDO.
A impugnação merece prosperar em parte, porquanto os documentos apresentados pela parte executada, em especial o extrato de ID 166553302, demonstra apenas que a quantia bloqueada de R$ 947,19 na conta do BCO BRADESCO se reveste do caráter de impenhorabilidade parcial, porque a jurisprudência tem solidificado entendimento de que 30% (trinta por cento) do salário não é considerado verba alimentar, podendo ser objeto de penhora.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL.
IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
REGRA FLEXIBILIZADA QUANDO NÃO SE LOCALIZA BENS DO DEVEDOR. 1 Impenhorabilidade do salário.
A impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, inciso IV do CPC vigente não é absoluta.
Antes mesmo da vigência da regra atual a jurisprudência já apontava a possibilidade de excepcionar casos concretos diante das condições fáticas (REsp 1285970/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe 8/9/2014). 2 Ante a falta de outros bens a serem penhorados e mantida a subsistência digna do devedor, a penhora que se limita a 30% dos rendimentos deste não se mostra ilícita (Processo: 07009377520158070000, Relator Designado(a): JOAO LUIS FISCHER DIAS), sendo esta o único meio de garantia da efetividade da prestação jurisdicional. 3 Reclamação conhecida, mas não provida.
Custas pelo reclamante.." (Acórdão n.942234, 07003796920168070000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Relator Designado:AISTON HENRIQUE DE SOUSA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 11/05/2016, Publicado no DJE: 26/08/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada)
Por outro lado, não restou atestado a impenhorabilidade do bloqueio do valor de R$ 14,22 realizado em sua conta do BCO BRASIL, devendo tal valor ser convertido em pagamento em favor do exequente.
Assim, DEFIRO EM PARTE o pleito para determinar o desbloqueio imediato de 70% do valor penhorado na conta do BCO BRADESCO, perfazendo o montante de R$ 663,03.
Intime-se.
Operada a preclusão, CONVERTO as penhoras/bloqueios remanescentes na conta da parte executada (R$ 298,38) em pagamento.
Assim, PROCEDA-SE à transferência/expedição de alvará de levantamento da quantia bloqueada em favor da parte exequente, intimando-a para impressão (se o caso).
Após, proceda-se conforme determinado em ID 161871934.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO MOREIRA LIMA - CPF: *24.***.*80-20 (EXECUTADO)
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27/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/07/2023 13:49
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/07/2023 16:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA LIMA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:52
Juntada de Petição de termo
-
19/06/2023 08:25
Recebidos os autos
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19/06/2023 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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14/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2023 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:17
Deferido o pedido de VALDIR PEREIRA VIANA - CPF: *39.***.*40-82 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/06/2023 15:24
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA VIANA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA LIMA em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:30
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA VIANA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
04/05/2023 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 00:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
10/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:21
Deferido o pedido de VALDIR PEREIRA VIANA - CPF: *39.***.*40-82 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA VIANA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/03/2023 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:03
Deferido o pedido de VALDIR PEREIRA VIANA - CPF: *39.***.*40-82 (REQUERENTE).
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23/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/02/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
01/02/2023 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 14:50
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA VIANA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
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16/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 23:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 14:02
Recebidos os autos
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04/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/11/2022 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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