TJDFT - 0781328-51.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:09
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCAS COSTA BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:32
Sentença desconstituída
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24/02/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 14:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/01/2025 22:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0781328-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE HELDER OLIVEIRA FREIRE RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, LUCAS COSTA BARBOSA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 16 de dezembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
16/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/12/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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