TJDFT - 0707775-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:46
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de PEDRO MORENO BRITO DE CASTRO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 579,39 e R$ 571,36, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente PEDRO MORENO BRITO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *25.***.*41-93, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
13/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO MORENO BRITO DE CASTRO em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707775-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MORENO BRITO DE CASTRO EXECUTADO: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2023 00:08:23. -
27/08/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707775-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MORENO BRITO DE CASTRO EXECUTADO: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 08:33:19. -
21/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707775-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO MORENO BRITO DE CASTRO REQUERIDO: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.143,87.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por PEDRO MORENO BRITO DE CASTRO em face de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA e GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema e por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.143,87, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/07/2023 20:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:19
Outras decisões
-
31/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:37
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PEDRO MORENO BRITO DE CASTRO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2023 00:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 20:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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