TJDFT - 0704404-35.2020.8.07.0017
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:43
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de Levantamento de Interdição nº 0704404-35.2020.8.07.0017, movida pela parte ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL, o LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL, brasileiro, casado, portador do RG nº 112.673.434-0/MEX-DF e do CPF nº *39.***.*02-20, filho de Francisco Jose Manoel e Francisca Rodrigues Manoel, nascido em Brasília/DF, no dia 24/01/1971.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...)Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para levantar a interdição de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL, declarando-o plenamente capaz de praticar todos os atos da vida civil. (...) Transitada em julgado: (...) b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, oficie-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição decretada no processo anterior resultou na incapacidade civil absoluta do curatelado e provocou a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil (nos termos do art. 756, § 3º, do mesmo diploma legal); e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93, 104 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973; f) Traslade-se esta sentença para o processo de interdição (ID nº 139144114).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 18 de dezembro de 2022 17:15:47. (ass) WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 11 de julho de 2023.
Eu, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pela Diretora de Secretaria Substituta, por determinação judicial.
IANDRA ROCHA DE FIGUEIREDO BESSA Diretora de Secretaria Substituta -
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
17/08/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:31
Publicado Edital em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de Levantamento de Interdição nº 0704404-35.2020.8.07.0017, movida pela parte ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL, o LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL, brasileiro, casado, portador do RG nº 112.673.434-0/MEX-DF e do CPF nº *39.***.*02-20, filho de Francisco Jose Manoel e Francisca Rodrigues Manoel, nascido em Brasília/DF, no dia 24/01/1971.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...)Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para levantar a interdição de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL, declarando-o plenamente capaz de praticar todos os atos da vida civil. (...) Transitada em julgado: (...) b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, oficie-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição decretada no processo anterior resultou na incapacidade civil absoluta do curatelado e provocou a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil (nos termos do art. 756, § 3º, do mesmo diploma legal); e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93, 104 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973; f) Traslade-se esta sentença para o processo de interdição (ID nº 139144114).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 18 de dezembro de 2022 17:15:47. (ass) WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 11 de julho de 2023.
Eu, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pela Diretora de Secretaria Substituta, por determinação judicial.
IANDRA ROCHA DE FIGUEIREDO BESSA Diretora de Secretaria Substituta -
31/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:32
Publicado Edital em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 15:44
Expedição de Edital.
-
18/07/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL em 25/01/2023 23:59.
-
15/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 15:00
Desentranhado o documento
-
20/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2022 17:49
Recebidos os autos
-
18/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 17:49
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/12/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 08:38
Recebidos os autos
-
05/11/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/10/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 20:37
Juntada de Petição de laudo
-
11/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:45
Juntada de Petição de laudo
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL em 03/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
05/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2022 09:50
Recebidos os autos
-
05/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/02/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 12:09
Juntada de Petição de laudo
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 13:37
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:35
Outras decisões
-
05/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2021 11:16
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/02/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL em 25/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
01/12/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2020 18:23
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL em 16/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2020 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2020 18:40
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL em 19/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES MANOEL em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2020 13:46
Recebidos os autos
-
01/10/2020 13:46
Declarada incompetência
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/09/2020 08:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2020 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 23:15
Recebidos os autos
-
25/09/2020 23:15
Declarada incompetência
-
24/09/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/09/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 14:01
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/09/2020 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2020 19:14
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/09/2020 14:25
Classe Processual INTERDIÇÃO (58) alterada para CURATELA (12234)
-
10/09/2020 14:24
Classe Processual CURATELA (12234) alterada para INTERDIÇÃO (58)
-
08/09/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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