TJDFT - 0712449-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA PAULA SACRAMENTO DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA SACRAMENTO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712449-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA SACRAMENTO DOS SANTOS REU: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, junto ofício enviado pela Secretaria Municipal de Saúde do Valparaíso.
Faço vistas às partes.
Gama, 17 de março de 2025 20:02:06.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 08:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:26
Outras decisões
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29/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ANA PAULA SACRAMENTO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/01/2025 19:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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20/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712449-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA SACRAMENTO DOS SANTOS REU: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 19 de dezembro de 2024 18:13:50.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
19/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/10/2024 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA PAULA SACRAMENTO DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712449-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA SACRAMENTO DOS SANTOS REU: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque a parte autora não indicou minimamente os requisitos da medida antecipatória na espécie.
Ademais, a prova pretendida está exatamente localizada na fase instrutória do processo, devendo, portanto, haver uma prévia manifestação acerca da necessidade de sua realização antes desta fase, o que não o fez a autora.
Não bastasse, há na norma processual o procedimento da produção antecipada de provas, não tendo a autora se socorrido daquela ação.
Por fim, ainda destaco que eventual responsabilidade civil da ré poderá ser apurada por meio de outras provas, até mesmo por perícia indireta dos documentos, prontuários etc., caso prejudicado o exame físico.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
21/09/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2024 08:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA SACRAMENTO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*21-03 (AUTOR).
-
20/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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