TJDFT - 0709802-16.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 23:43
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA CIRURGICA DE TAGUATINGA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES CHAVES PINHEIRO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela CLINICA CIRURGICA DE TAGUATINGA LTDA em desfavor de ROSANGELA RODRIGUES CHAVES PINHEIRO, para fins de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.193,43.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da data da nota fiscal até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto e não havendo outros requerimentos pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
21/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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13/09/2024 10:07
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:47
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES CHAVES PINHEIRO em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:32
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES CHAVES PINHEIRO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de CLINICA CIRURGICA DE TAGUATINGA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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16/02/2023 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 14:36
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES CHAVES PINHEIRO em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2022 18:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2022 17:17
Recebidos os autos
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23/08/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
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24/06/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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