TJDFT - 0703557-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 17:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 16:09 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/06/2025 04:40 Processo Desarquivado 
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                                            17/06/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 15:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 06:37 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 06:37 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            27/05/2025 02:48 Publicado Certidão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 15:29 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/05/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 14:13 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2025 16:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            24/01/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 16:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/12/2024 02:36 Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 13/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 19:11 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/11/2024 02:25 Publicado Certidão em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            18/11/2024 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 19:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 19:05 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/10/2024 02:21 Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 02:21 Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 17/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 02:20 Publicado Sentença em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:20 Publicado Sentença em 26/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por EUZA PESSOA SABINO em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, para fins de, tão somente, declarar a inexistência de débitos a título de fornecimento de água e esgoto relacionados ao imóvel situado na Quadra 402, Conjunto 03, Casa 12, Recanto das Emas (inscrição nº 2922932), a contar de 30/05/2022.
 
 JULGO IMPROCENDENTES os pedidos formulados em face de JOSE MARQUES NETO e ANA LUCIA DE JESUS.
 
 Concedo à ré Ana Lúcia os benefícios da justiça gratuita.
 
 Anote-se.
 
 Ante a sucumbência prevalente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, §§2º e 6º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
 
 Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, a teor do art. 98, §3º, do CPC/15.
 
 Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se e Intimem-se.
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                                            23/09/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 18:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia 
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                                            13/09/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 15:13 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/09/2024 17:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
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                                            30/08/2024 16:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            30/08/2024 16:22 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 09:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            04/05/2024 03:42 Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 03/05/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 02:25 Publicado Decisão em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            08/04/2024 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 16:51 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            04/04/2024 22:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 22:46 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 22:46 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/08/2023 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            25/07/2023 16:21 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            21/07/2023 01:08 Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 20/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 22:52 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            04/07/2023 17:31 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            29/06/2023 00:35 Publicado Certidão em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2023 14:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/06/2023 21:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2023 23:19 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2023 23:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/05/2023 00:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/04/2023 05:34 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/04/2023 05:24 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            17/04/2023 15:16 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            04/04/2023 13:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/04/2023 13:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/04/2023 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/04/2023 13:42 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2023 13:41 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2023 13:40 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2023 20:37 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2023 20:37 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/03/2023 20:37 Outras decisões 
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                                            09/03/2023 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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