TJDFT - 0741318-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LEIDIANY BRAGA DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Direito processual.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Penhora de bens móveis que guarnecem a empresa executada.
Possibilidade.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de penhora, por Oficial de Justiça, sobre bens móveis que guarnecem a empresa executada.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a deflagração de penhora sobre bens que guarnecem a empresa, tendo em vista a previsão de impenhorabilidade, contida no art. 833, V, do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC, não é absoluta, podendo recair sobre bens móveis não essenciais à prática da atividade empresarial, motivo pelo qual a penhora por oficial de justiça pode ser deferida na espécie, especialmente quando já frustradas tentativas de constrição via SISBAJUD e RENAJUD.
IV.
Dispositivo 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, V.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0700466-15.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 15/6/2022. -
10/04/2025 20:06
Conhecido o recurso de LEIDIANY BRAGA DE ANDRADE - CPF: *16.***.*49-15 (AGRAVANTE) e provido
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10/04/2025 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741318-13.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES, LEIDIANY BRAGA DE ANDRADE AGRAVADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
14/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação de Pauta em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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27/11/2024 13:48
Desentranhado o documento
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LEIDIANY BRAGA DE ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:06
Desentranhado o documento
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26/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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26/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Processo : 0741318-13.2024.8.07.0000 DESPACHO O agravo de instrumento está sujeito a preparo, o que não foi comprovado no ato de interposição do recurso.
Assim, nos termos do art. 87, inc.
I e § 1º, do RITJDF, bem como do art. 932, inc.
I e VIII, e parágrafo único c/c os art. 1.007, § 4º, todos do CPC, promova o agravante o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília – DF, 30 de setembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
30/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/09/2024 12:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/09/2024 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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