TJDFT - 0725669-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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01/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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23/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0725669-05.2024.8.07.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: JANIELE MARCIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com a indiciada JANIELE MARCIANO DA SILVA (ID 211835386), ao mesmo tempo em que promove a juntada do termo de acordo (ID 211835387), bem como da certidão de confissão/gravação da solenidade e outros documentos (ID 211835388).
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque a investigada firmou o acerto acompanhada de Advogada, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento do pacto.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
21/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
20/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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25/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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