TJDFT - 0704152-11.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:41
Processo Desarquivado
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02/01/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 23:13
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704152-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALVARO ANTONIO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de ALVARO ANTONIO DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 215311082.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada (ID 211875906) em favor da parte executada, conforme os dados indicados ao ID 215483730.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a renuncia do prazo recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:38
Homologada a Transação
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28/10/2024 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704152-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALVARO ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor se pretende a desistência da ação ou se transigiu extrajudicialmente com o réu, tendo em vista que os depósitos não são suficientes para purgar a mora.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 19:54
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:54
Outras decisões
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10/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704152-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALVARO ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto ao pedido de sigilo processual.
Ao exequente quanto a petição de ID 211872190, para que requeira o que entender de direito, declinando, inclusive, endereço no qual o veículo pode ser buscado e apreendido.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:38
Outras decisões
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27/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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15/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:41
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:41
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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26/08/2024 11:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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