TJDFT - 0717832-12.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717832-12.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIRA LIMA GOMES, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, os autos serão conclusos para decisão sobre a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:19
Outras decisões
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VALMIRA LIMA GOMES em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717832-12.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIRA LIMA GOMES, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de designação de novo leilão dos bens penhorados, por não vislumbrar, no caso em análise, a eficácia da medida.
Ademais, o valor da venda judicial sugerido pelo devedor, em caso de segundo leilão, caracteriza preço vil, o que é vedado pelo ordenamento pátrio.
No mais, faculto à parte autora a adjudicação dos bens penhorados, o que pode contribuir para uma rápida e eficaz solução do litígio.
Prazo para manifestação: 10 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:03
Outras decisões
-
20/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 14:07
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:07
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:12
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 17:51
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 20:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:47
Outras decisões
-
07/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:55
Outras decisões
-
23/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VALMIRA LIMA GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717832-12.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIRA LIMA GOMES, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME CERTIDÃO O mandado restou novamente infrutífero, visto que a parte exequente não forneceu os meios para cumprimento da ordem.
Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
10/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:15
Outras decisões
-
05/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717832-12.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIRA LIMA GOMES, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto aos pedidos de ID 191272243 e 195274021, tendo em vista que ainda não houve bem apreendido.
Assim, desnecessária designação de leiloeiro, por ora.
Cumpra-se ID 194851952. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:43
Outras decisões
-
08/05/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717832-12.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIRA LIMA GOMES, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 191272243.
Renove-se a diligência de ID 189740841, condicionada ao recolhimento de novas custas intermediárias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:36
Outras decisões
-
03/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717832-12.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIRA LIMA GOMES, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717832-12.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIRA LIMA GOMES, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
01/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de VALMIRA LIMA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717832-12.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO de penhora e avaliação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor requerer o que entende de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
19/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:51
Outras decisões
-
28/09/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717832-12.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIRA LIMA GOMES, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo como depositário fiel dos bens, FRANKLYN RAMOS COSTA (ID 167809337), expeça-se mandado de remoção dos bens penhorados e avaliados (ID 162718666).
Após, remetam-se os autos ao leiloeiro, para designação de datas para a hasta pública, expedindo as diligências necessárias. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:02
Deferido o pedido de VALMIRA LIMA GOMES - CPF: *13.***.*78-15 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717832-12.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIRA LIMA GOMES, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar o pedido formulado na petição retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar depositário fiel dos bens avaliados, bem como o respectivo telefone de contato.
Advirto que as despesas de guarda e remoção dos bens correrão por conta da parte credora.
Após manifestação, venham os autos conclusos para determinação da hasta pública. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:21
Outras decisões
-
14/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:31
Outras decisões
-
22/04/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:09
Outras decisões
-
26/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:37
Outras decisões
-
02/09/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 20:48
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:48
Outras decisões
-
11/04/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:05
Expedição de Alvará.
-
17/03/2022 12:35
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:41
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:41
Outras decisões
-
21/02/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 18/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/01/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/12/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 13:46
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:08
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/10/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:54
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 20:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/05/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 19:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 21:44
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2021 17:17
Processo Desarquivado
-
04/03/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 06:51
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 02:31
Publicado Edital em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 21:57
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 21:55
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/02/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2021 16:51
Transitado em Julgado em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:09
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Sentença em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Sentença em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 18:04
Recebidos os autos
-
12/01/2021 18:04
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 18:45
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:45
Decretada a revelia
-
12/11/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 19:05
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 19:24
Recebidos os autos
-
29/10/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 19:12
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para DESPEJO (92)
-
14/10/2020 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:09
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de BIOFOCUS SERVICOS DE ESTETICA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 11:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de VALMIRA LIMA GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 05:07
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 17:24
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2020 12:13
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2020 01:26
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:01
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2020 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2020 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2020 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 13:46
Recebidos os autos
-
08/01/2020 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2019 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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