TJDFT - 0023637-93.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/08/2025 00:00
Intimação
6.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12) ou decisão parcial de mérito.
Brasília/DF. -
20/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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10/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
9.
Por ora, tornem os autos à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) informar a data em que foi realizado o parcelamento do débito em discussão nestes autos; b) informar a quantidade de parcelas e, por consequência, qual teria sido a data final do parcelamento acordado entre as partes; c) informar até que data o parcelamento permaneceu vigente; d) informar quantas parcelas foram pagas; e) informar se o pagamento foi efetuado por meio de precatório até então não compensado pelo Distrito Federal; f) informar se as parcelas pagas já foram abatidas do valor total da dívida; g) apresentar planilha atualizada do débito; bem como h) indicar/informar na manifestação o valor total do débito exequendo (soma dos valores constantes das telas do SITAF). 10.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, intimem-se a primeira (Daniel Silva Casimiro) e segunda (Ronaldo Silva Cassimiro) partes executadas para ciência e manifestação quanto aos termos da impugnação à exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 12.
No mesmo prazo, manifestem-se também os referidos executados acerca da resposta e documentos apresentados pelo Distrito Federal em atendimento a determinação do item 9 desta decisão. 13.
Eventuais novos documentos apresentados pela parte executada, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 14.
Ao final, venham os autos conclusos. 15.
Publique-se a presente decisão na imprensa oficial (DJe) em razão da revelia da terceira parte executada (Comercial D B de Aramarinhos Ltda. - ME)(CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS). 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
26/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:38
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/02/2024
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26/09/2024 17:38
Outras decisões
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26/09/2024 17:38
Decretada a revelia
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16/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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31/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/02/2024 22:47
Recebidos os autos
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20/02/2024 22:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 22:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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22/04/2022 17:38
Recebidos os autos
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22/04/2022 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/03/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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04/02/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 17:33
Recebidos os autos
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03/02/2021 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/02/2021 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2021 09:29
Juntada de Certidão
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de RONALDO SILVA CASSIMIRO em 25/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de DANIEL SILVA CASIMIRO em 25/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de COMERCIAL D B DE ARMARINHOS LTDA - ME em 25/01/2021 23:59:59.
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16/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2020.
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16/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2020.
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15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/10/2020 17:46
Juntada de Certidão
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18/09/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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