TJDFT - 0787506-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 19:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de PEDRO LEAL MARTINEZ em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de LORENA MARQUEZ LACOMBE SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:32
Homologada a Transação
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12/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0787506-16.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA MARQUEZ LACOMBE SANTOS, PEDRO LEAL MARTINEZ REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é específico e prevê a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Ao escolher este tipo de procedimento, a parte autora fica vinculada às regras impostas pela lei, que incluem a audiência de conciliação.
Reforço, ainda, que o não comparecimento à audiência resultará na extinção do feito sem apreciação do mérito, com as penas exigidas pela lei.
Cite-se.
Assinado e datado digitalmente. -
02/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:31
Indeferido o pedido de LORENA MARQUEZ LACOMBE SANTOS - CPF: *35.***.*09-13 (AUTOR), PEDRO LEAL MARTINEZ - CPF: *16.***.*78-25 (AUTOR)
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01/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/10/2024 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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