TJDFT - 0787301-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 22:06
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:06
Determinado o arquivamento
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18/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:08
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO GLORIA NETO CAMARA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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12/10/2024 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/10/2024 11:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/10/2024 17:36
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:36
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/10/2024 11:30
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO GLORIA NETO CAMARA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0787301-84.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO GLORIA NETO CAMARA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte informou forneceu domicílio em Planaltina, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
01/10/2024 21:32
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/09/2024 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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