TJDFT - 0725610-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 15:33
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURCOS PÚBLICOS.
VENDA DE MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
BLOQUEIO E SUSPENSÃO DE CONTA DO RÉU NO FACEBOOK.
BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DO RÉU.
CABIMENTO.
FORNECIMENTO DE HISTÓRICO BANCÁRIO.
NATUREZA PROBATÓRIA. 1.
Afigura-se cabível o deferimento da antecipação da tutela de urgência para determinar o bloqueio e a suspensão da conta réu no aplicativo Facebook Messenger e o bloqueio de suas contas bancárias, quando verificada a utilização dessas plataformas para a venda, sem autorização, de materiais didáticos de propriedade de instituição educacional.
Precedentes do TJDFT. 2.
No caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelas provas constante dos autos, notadamente, ata notarial registrada que revela que o réu comercializa ilegalmente os materiais de propriedade da autora.
Existe o risco de dano irreparável ou de difícil reparação à autora, caso não sejam adotadas medidas que façam cessar essa prática, ao menos até a instauração do contraditório perante o Juízo a quo. 3.
O pedido de fornecimento do histórico de transações bancárias realizadas pelo réu tem caráter eminentemente probatório e se refere à indenização pretendida pela autora, de sorte que não há urgência imediata que autorize a produção antecipada da prova (CPC/2015 381 I), devendo ser postulada na fase de instrução. 4.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento. -
23/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:58
Conhecido o recurso de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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22/07/2024 14:11
Juntada de Ofício
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22/07/2024 14:11
Juntada de comprovante
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21/07/2024 02:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 12:24
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/06/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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24/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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