TJDFT - 0712958-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:13
Homologada a Transação
-
04/06/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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14/03/2025 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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14/03/2025 07:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712958-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 02 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA REU: LEDA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as partes indexarem aos autos a proposta de acordo extrajudicial, nos termos legais, conforme noticiado na audiência de conciliação, id 227122836.
Transcorrido o prazo, retornem conclusos para sentença extintiva.
Assinado e datado digitalmente. -
26/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/02/2025 18:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2025 02:24
Recebidos os autos
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23/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/01/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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03/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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14/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, comprove a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
Sem prejuízo, emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 1 de outubro de 2024 17:42:12.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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