TJDFT - 0720431-15.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:40
Baixa Definitiva
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29/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:40
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CITAÇÃO DO RÉU.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A citação constitui-se como pressuposto de constituição e prosseguimento válido e regular do processo, sem a qual mostra-se inviável o trâmite do feito. 2.
Se a parte autora foi regularmente intimada a promover diligências necessárias para a citação do réu, inclusive com alerta sobre eventual extinção do feito, mas se manteve inerte, é correta a sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.
A extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo não exige a prévia intimação pessoal da parte autora, como previsto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
05/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:07
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:45
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/09/2024 15:28
Juntada de Certidão de julgamento
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30/08/2024 13:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 12:54
Juntada de pauta de julgamento
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29/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/08/2024 18:36
Juntada de pauta de julgamento
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23/08/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/08/2024 16:42
Juntada de pauta de julgamento
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15/08/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 19:45
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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25/06/2024 20:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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