TJDFT - 0708553-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708553-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 580.321,93 (quinhentos e oitenta mil e trezentos e vinte e um reais e noventa e três centavos), para R$ 410.234,99 (quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), conforme planilha de ID 137531632.
A parte exequente discordou dos termos da impugnação, conforme manifestação de ID 139261530, ocasião em que pediu desistência quanto aos exequentes FRANCISCO MARTINS LOPES, GENALICE ALVES, GERALDA CAIXATA e GEYSA GONÇALVES VIEIRA.
Este Juízo fixou os índices para os cálculos, afastou as preliminares e homologou o pedido de desistência dos exequentes FRANCISCO MARTINS LOPES, GENALICE ALVES, GERALDA CAIXATA e GEYSA GONÇALVES VIEIRA, conforme decisões de ID 139738990 e 142532801.
O executado juntou as fichas financeiras por meio da petição de ID 157848055.
Foi determinado à parte exequente que apresentasse planilha de cálculo, excluindo-se os desistentes, o que foi feito, consoante planilha juntada ao ID 240947121, p. 1/6, totalizando o montante de R$ 367.135,86 (trezentos e sessenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
O DISTRITO FEDERAL não se manifestou em relação à planilha apresentada, deixando o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de ID 243857382. É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados na planilha de ID 240947121, p. 1/6, no montante de R$ 367.135,86 (trezentos e sessenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), tendo em vista que não houve impugnação e que estão de acordo com os parâmetros de cálculos fixados por este Juízo e excluídos todos os exequentes desistentes da presente ação.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 213.186,07 (duzentos e treze mil cento e oitenta e seis reais e sete centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso que foi de R$ 213.186,07, de acordo com o artigo 85, §3º, do CPC.
NOME CPF VALOR (R$) 1º FRANCISCO RAIMUNDO MOURA SILVA *49.***.*29-68 63.181,18 2º GELZA DE NORONHA FONSECA *47.***.*89-91 68.962,93 3º GERARDO PEREIRA DE SOUSA *29.***.*17-00 73.371,28 4º GILBERTO CEZAR ANDRADE NEVES *16.***.*42-68 69.671,07 5º GILDA FERREIRA DA COSTA *84.***.*15-91 58.573,43 Assim sendo, determino a expedição dos PRECATÓRIOS dos valores acima, em desfavor do DISTRITO FEDERAL e em nome dos substituídos processuais pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, CNPJ 00.***.***/0001-52, devidamente representado por RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-60, observando-se o limite de dez salários-mínimos para fins de RPV.
Expeça-se, ainda, PRECATÓRIO em nome da Sociedade de Advogados RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-60, no montante de R$ 36.713,58 (trinta e seis mil setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual, conforme decisão de ID 129338818.
Remetam-se os precatórios à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios expedidos nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 13:13:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
07/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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24/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708553-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifico que a parte exequente trouxe os cálculos tão somente dos exequentes 1.
FRANCISCO RAIMUNDO MOURA SILVA, 2.
GELZA DE NORONHA FONSECA, 3.
GERARDO PEREIRA DE SOUSA e 4.
GILBERTO CEZAR ANDRADE NEVES, consoante planilhas de ID 234745311, P. 1/8.
Sendo assim, intime-se, mais uma vez, o exequente para que junte aos autos os cálculos referentes aos credores faltantes, exceto dos desistentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo os demais cálculos, intime-se o DISTRITO FEDERAL para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para homologação, se o caso.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:47:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
06/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:13
Outras decisões
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03/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708553-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, verifico que o Distrito Federal impugnou os cálculos da parte exequente acostado ao ID 226336869, contestando a forma de utilização da SELIC, porque utilizada sobre o montante consolidado, alegando a ocorrência de anatocismo (petição de ID 226336871).
Rejeito a impugnação do DISTRITO FEDERAL, neste ponto.
A forma de cálculo correta da taxa SELIC é com base na EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Sendo assim, a forma de utilização da taxa SELIC utilizada pela parte exequente encontra-se correta.
Lado outro, verifico que consta da planilha de cálculos da parte exequente acostada ao ID 218691248, os servidores FRANCISCO MARTINS LOPES, GERALDA CAIXETA e GEYSA GONÇALVES VIEIRA, os quais já foram excluídos da presente demanda, em razão de desistência, nos termos da decisão de ID 142532801, mas foram incluídos nos referidos cálculos.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para que traga aos autos planilha atualizada com a exclusão dos servidores FRANCISCO MARTINS LOPES, GERALDA CAIXETA e GEYSA GONÇALVES VIEIRA.
Além disso, deverá considerar nos cálculos a data da implementação do auxílio alimentação para cada exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Vindo nova planilha, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão/homologação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 13:45:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
02/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:49
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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25/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708553-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da manifestação da Contadoria Judicial acostada ao ID 212159569 e, a fim de se evitar a nomeação de perito, determino a intimação da parte exequente para que, à vista das fichas financeiras juntadas aos autos pelo Distrito Federal e dos parâmetros já fixados por este Juízo, conforme decisão de ID 142532801, apresentar nova planilha de cálculo do débito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Vindo a planilha, intime-se o DISTRITO FEDERAL para sobre ela se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 10:41:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
03/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:57
Outras decisões
-
28/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/04/2024 03:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:36
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:49
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2023 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 25/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:46
Recebidos os autos
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14/11/2022 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:02
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2022 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2022 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 22:28
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2022 19:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:31
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:31
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:31
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:29
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:28
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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