TJDFT - 0740990-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:14
Outras decisões
-
24/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 18:18
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740990-69.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA em face de VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, os presos ...".
No caso, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS possui essa qualidade, razão pela qual não pode ser parte nas ações nos Juizados Especiais Cíveis.
Posto isso, extingo parcialmente o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
Concedo derradeira oportunidade para que a parte autora informe novo endereço onde possa ser efetivado o ato citatório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2023, às 11:58:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740990-69.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que requeira o que entender de direito, tendo em vista que os presos não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2023, às 15:22:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0740990-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 12/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 10:15:24. -
11/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740990-69.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se e intime-se a segunda parte requerida, por oficial de justiça.
Intime-se a parte autora para que forneça novo endereço da primeira parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 17:27:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:41
Deferido o pedido de JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA - CPF: *81.***.*43-00 (REQUERENTE).
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05/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/09/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740990-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:09:05. -
18/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
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17/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740990-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 19:10:36. -
31/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:10
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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