TJDFT - 0725872-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:46
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE RANGEL MACHADO em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSE GOMES MONNERAT SOLON DE PONTES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
LEI DE LOCAÇÕES (LEI N. 8.245/91).
DESPEJO LIMINAR.
CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGOS 37 E 59, §1º, IX DA LEI N. 8245/91.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia recursal consiste em analisar o acerto da decisão que indeferiu a liminar requerida pelo autor para que fosse procedida à desocupação do imóvel objeto do litígio, em quinze dias. 2.
Com efeito, o art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) preceitua que a liminar para desocupação será concedida em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária, estando condicionada ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam: a) caução no valor equivalente a 3 meses de aluguel; e, b) ser o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37. 3.
Na espécie, a decisão combatida decidiu corretamente pelo indeferimento da liminar de despejo, porquanto a norma cogente determina que a previsão de garantia do contrato por qualquer modalidade assecuratória, estabelecida no art. 37 da Lei de Locação, tal como na hipótese (fiança), obsta o deferimento da medida. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
03/10/2024 16:46
Conhecido o recurso de ANDRE RANGEL MACHADO - CPF: *54.***.*31-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
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20/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:33
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSE GOMES MONNERAT SOLON DE PONTES em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2024 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2024 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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25/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
25/06/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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