TJDFT - 0704423-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
18/05/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:01
Outras decisões
-
13/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/02/2025 14:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
13/02/2025 01:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
30/09/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0704423-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CELINA MARIA BORGES REGO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ajuizado por CELINA MARIA BORGES REGO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Em ID 211041212, a parte autora requer a observação da distinção entre o presente caso e os casos afetados pela suspensão determinada em ID 198752525.
Alega que o valor devido foi apurado com base em simples cálculos aritiméticos, mostrando-se "completamente despropositado o sobrestamento do feito em virtude de uma suposta e nunca ventilada necessidade de liquidação prévia do julgado." III - O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva (grifamos), de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
IV - Assim, ao contrário do alegado, a decisão promoveu o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir de simples cálculos aritméticos, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
V - Ante exposto, indefiro o pedido.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:19:16.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:12
Indeferido o pedido de CELINA MARIA BORGES REGO - CPF: *37.***.*28-04 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 11:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/09/2024 15:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
16/09/2024 15:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
13/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CELINA MARIA BORGES REGO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
21/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2024 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
09/05/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 22:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/04/2024 13:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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