TJDFT - 0719688-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:50
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0719688-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-97, contra REQUERIDO: FABIANO SILVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *29.***.*92-15, Objeto: Citação de FABIANO SILVA DE OLIVEIRA (CPF: *29.***.*92-15), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 17:16:49.
Eu,JOELMA DE SOUSA ALVES, Servidor Geral, subscrevo.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
26/06/2025 17:17
Expedição de Edital.
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/06/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719688-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABIANO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente/exequente requer a citação da parte requerida/executada por edital, conforme petição apresentada nos Autos.
Antes de decidir sobre o pedido, INTIME-SE a parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos identificadores (ID’s).
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte requerente/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os Autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Esgotadas as diligências, DEFIRO o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, REMETAM-SE os Autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 10:44:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/05/2025 18:38
Outras decisões
-
06/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:25
Outras decisões
-
01/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:35
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:12
Outras decisões
-
02/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 23:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 23:05
Outras decisões
-
19/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:15
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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