TJDFT - 0715120-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma,HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 233187728, em relação aos bens deixados pelo(a)(s) inventariado(a)(s), MARIO DIVINO DA GAMA,partilhandopara cada um dos quatro herdeirosacima epigrafados, na proporção de25% (vinte e cinco por cento) do bem descrito acima,ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:43
Homologado o pedido
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13/06/2025 14:43
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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22/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/02/2025 20:43
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de LAUCEDE DA COSTA GAMA em 29/01/2025 23:59.
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14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:11
Outras decisões
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21/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 15:03
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0715120-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Custas recolhidas.
Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIO DIVINO DA GAMA(*99.***.*58-68).
Considerando as informações constantes nos autos, de que se trata de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO SUMÁRIO, em consonância ao art. 659 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante LAUCEDE DA COSTA GAMA - CPF: *23.***.*40-78, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
A inventariante deverá esclarecer quem é o filho do falecido JOÃO, conforme consta na certidão de óbito, instruindo o feito com os documentos pertinentes e, ainda, apresentar a certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:27
Outras decisões
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18/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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