TJDFT - 0746691-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
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18/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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18/01/2025 13:44
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 08:39
Expedição de Carta.
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11/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 23:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 21:06
Recebidos os autos
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05/11/2024 21:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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03/11/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2024 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 20:58
Juntada de intimação
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746691-74.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: FERNANDO MARQUES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUADRA 404 CONJUNTO 12, Casa 06, CASA, RECANTO DAS EMAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 72630-412 AR assinado por 3º - ID 201899014 QUADRA 404 CONJUNTO 12, Casa 06, CASA, RECANTO DAS EMAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 72630-412 Não reside no local – ID 210394517 A parte requerida não foi localizada.
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida.
Em consulta ao Sistema Sniper, que utiliza informações de várias bases de dados, como da Receita Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Tribunal Marítimo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens), verifico: OUTROS QD 404 CONJUNTO 12, 6 (CASA) - RECANTO DAS EMAS, BRASILIA/DF (72.630-412) – já diligenciado nestes autos.
Em consulta ao CEMAN, nenhum endereço novo foi identificado.
Em consulta ao PJE, nenhum endereço novo foi identificado.
Em consulta ao RENAJUD, nenhum endereço novo foi localizado.
Em consulta ao INFOSEG, nenhum endereço novo foi localizado.
Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios, pois não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Após pesquisa no sistema sniper, anote-se WAISLA VÂNDELA OLIVEIRA DE LIMA, CPF: *53.***.*85-74, como representante legal da empresa autora.
Intime-se a parte autora para informar se ainda possui algum outro endereço, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Não havendo novo endereço, o processo precisará ser extinto sem resolução do mérito, por ausência de localização da parte requerida.
Encaminhe a seguinte mensagem à autora para que compreendam em que fase o processo está, uma vez que estão sem o acompanhamento de advogado: Olá, sra.
WAISLA VÂNDELA OLIVEIRA DE LIMA, Para que o processo continue, é necessário que a parte requerida (parte que está sendo processada e deve se defender na ação) seja encontrada para tomar conhecimento do processo e da audiência de conciliação.
Quando a parte requerida não é localizada porque seu endereço é desconhecido ou incerto, existe a possibilidade de continuar o processo por meio de citação por edital.
Isso significa, em termos compreensíveis, que a parte será citada por meio de um anúncio público na internet.
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, a citação por edital não é permitida, conforme a Lei n° 9.099/95 (art. 18, § 2º).
Nesses casos, se o réu não for encontrado, o processo precisa ser transferido para uma Vara Cível.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
Buscamos em todos os sistemas disponibilizados e não localizamos nenhum outro. É o caso de citação por edital em Vara Cível.
A senhora precisará ingressar na Vara Cível para buscar a citação por edital.
Neste caso, precisará de advogado ou defensor público.
Estou informando, pois verifico que a senhora não tem advogado.
Uma excelente semana.
Assinado e datado digitalmente. -
27/09/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/09/2024 22:55
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:55
Deferido o pedido de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0002-62 (REQUERENTE).
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26/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/06/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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