TJDFT - 0706158-77.2018.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2024 20:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2024 16:33
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706158-77.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLARICE EVANGELISTA NOBRE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte CLARICE EVANGELISTA NOBRE intimada a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX - esta CPF), de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de ID 214833455, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 11:29:14.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
22/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:09
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706158-77.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: CLARICE EVANGELISTA NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Petição de ID 212674609 apresentada pelo DISTRITO FEDERAL indica cancelamento do parcelamento administrado por inadimplência (Termo de Parcelamento nº 41/2021 – ID 212674611), requerendo a juntada da planilha atualizada do débito, bem como realização de consulta ao sistema SISBAJUD, com vistas a localização de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira em nome da executada, passíveis de penhora nos termos do art. 854 do CPC.
A - BACENJUD Proceda-se à consulta ao sistema BACENJUD.
Localizado numerário em nome de CLARICE EVANGELISTA NOBRE, CPF/CNPJ nº *25.***.*79-15, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfação do débito, no valor de R$ 7.740,41 (sete mil setecentos e quarenta reais e quarenta e um centavos acrescentar juros e honorários , 10% + 10%), transferindo para conta deste Juízo e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a penhora e requererem o que entenderem de direito no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, em se tratando de bloqueio do valor integral.
Em se tratando de bloqueio integral em várias contas de pessoa física, não deve ser realizada a transferência para conta do Juízo, deve ser realizada intimação das partes para manifestação em 5 dias, retornando os autos conclusos em seguida.
Em se tratando de bloqueio parcial, transfira-se o valor bloqueado para conto do Juízo e prossiga com as consultas abaixo determinadas independente de intimação das partes.
B - RENAJUD Na hipótese de a consulta ao BACENJUD mostrar-se infrutífera ou parcialmente frutífera, proceda-se a consulta ao sistema RENAJUD.
Localizado veículo em nome do devedor, efetue o bloqueio de sua transferência, junte-se aos autos relatório onde conste informações acerca de eventuais restrições anteriores, alienação fiduciária, endereço do veículo cadastrado no RENAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a constrição no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Havendo alienação fiduciária do bem, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo, bem como para comprovar nos autos ciência pela instituição financeira, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da constrição e desbloqueio do bem.
Desbloqueio este que fica determinado, desde já, em caso de inércia da parte exequente.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
C - INFOJUD Na hipótese de a consulta ao SISBAJUD e RENAJUD mostrar-se infrutífera ou parcialmente frutífera, proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD a fim de obter as declarações de renda dos devedores dos três últimos anos (exercícios) fiscais, juntado a resposta de forma sigilosa nos autos.
Após a consulta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
D - AUSÊNCIA DE BENS Não localizados bens em nome do devedor, certifique-se o fato e intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921, do Código de Processo Civil.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos, oportunidade em que determinarei a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 07:24:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
04/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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04/10/2024 12:12
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:12
Outras decisões
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30/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/09/2024 04:58
Processo Desarquivado
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27/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 20:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2021 20:36
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 17/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2021 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:18
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 07/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/04/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
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15/03/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:37
Expedição de Ofício.
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15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 21:07
Recebidos os autos
-
11/03/2021 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
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09/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 14:22
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 10:32
Expedição de Ofício.
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02/03/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:26
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2021 18:32:00.
-
26/02/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 21:37
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 19:12
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 07:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/02/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:51
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 28/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:51
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/12/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 14:01
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/12/2020 00:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2020 13:23
Recebidos os autos
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10/11/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 10:13
Recebidos os autos
-
08/11/2020 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/10/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2020 13:40
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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25/10/2020 13:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 08/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
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30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 17:43
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2020 13:20
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/04/2020 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2020 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2020 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 18:17
Recebidos os autos
-
01/04/2020 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2020 23:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 17:12
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 08:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 07:57
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 05/11/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 08:22
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 18/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 03:12
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 18:16
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2018 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 06:14
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 18:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 19:12
Recebidos os autos
-
20/09/2018 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2018 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2018 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 07:26
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 27/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 16:14
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 08:55
Decorrido prazo de CLARICE EVANGELISTA NOBRE em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 17:00
Recebidos os autos
-
31/07/2018 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/07/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
03/07/2018 13:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/07/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 12:18
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2018 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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