TJDFT - 0708486-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:56
Outras decisões
-
07/11/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
03/09/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDIRENE FRANCISCA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMAR FRANCISCO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ADEMAR FRANCISCO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de VALDIRENE FRANCISCA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:37
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:37
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
02/07/2024 17:41
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Por Oficial de Justiça e através do número abaixo, promova-se a tentativa de citação do primeiro executado: 61-99655-9073. -
26/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de VALDIRENE FRANCISCA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708486-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: ADEMAR FRANCISCO DA SILVA, VALDIRENE FRANCISCA DA SILVA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias ( 169976400 - Diligência). "(...), onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de ADEMAR FRANCISCO DA SILVA, *25.***.*46-68, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que ele(a) não mais reside (ou trabalha) no local, conforme informado por (VALDIRENE FRANCISCA DA SILVA), que não soube indicar onde encontrá-lo(a).
Ela afirmou que o requerido reside atualmente nos Estados Unidos, mas não soube declinar o endereço do mesmo." Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de VALDIRENE FRANCISCA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ADEMAR FRANCISCO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Nome: ADEMAR FRANCISCO DA SILVA Endereço: Ponte Alta Norte, CHACARA 40, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72427-010 Nome: VALDIRENE FRANCISCA DA SILVA Endereço: Ponte Alta Norte, 40, CHACARA BURITIZINHO, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72427-010 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 1 de agosto de 2023, 18:53:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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